Em 2023 foi aprovado pelo plenário do Senado Federal a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que, assim como ocorre todos os anos, reajusta o valor do salário mínimo que sai de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00. Além disso, como consequência desse reajuste, também haverá alterações que entrarão em vigor apenas em 2024 na faixa de valor utilizado para determinar a isenção ou não do Imposto de Renda (IR).
Ou seja, após assinatura do documento pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além do reajuste salarial, estarão isentos do Imposto de Renda os brasileiros que recebem até R$ 2.640,00 mensais, possuindo esse valor um acréscimo de 38,66% em relação ao valor antigo de R$ 1.903,98.
Justificativa para o acréscimo salarial
Membros do PL, principal partido de oposição ao atual presidente Lula, afirmam que o aumento de R$ 18,00 no valor do salário mínimo está muito abaixo do prometido durante a campanha de eleição do presidente, e que para um governo que se dizia preocupado com a população e que prometia aumentar o poder econômico, sobretudo dos cidadãos pertencentes às classes sociais mais baixas, esse aumento deixa muito a desejar.
Entretanto, é rebatido pelos apoiadores do governo que o baixo valor do acréscimo se dá devido ao cenário econômico desfavorável deixado no Brasil pelo antigo presidente Jair Bolsonaro, já que modificações feitas no salário mínimo sem que haja uma profunda análise econômica pode causar danos severos à economia do país e contribuir ainda mais para o aumento da inflação.
Assim, é dito que com os retornos obtidos a partir dos investimentos feitos nesse ano, a tendência é que apenas nos próximos anos haja uma maior valorização no salário mínimo.
Além disso, é salientado pelo presidente Lula que esse aumento no valor do salário mínimo não é feito segundo fatores arbitrários, e sim tomando por referência uma tabela que determina o valor com base na inflação do ano anterior e com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país nos dois anos anteriores. Cálculo esse que, segundo o presidente Lula, não é feito desde 2015.
Impactos para a população Brasileira
Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda afetará diretamente a população brasileira, aumentando em cerca de 15,1% o número de brasileiros que ficarão isentos do IR tomando por base apenas o valor salarial, passando de 8.944.261 para 10.294.779 pessoas.
Assim, esse aumento trará vários impactos positivos para os brasileiros, permitindo uma maior estabilidade financeira e diminuição da desigualdade social no país sobretudo para as pessoas que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são caracterizadas como detentoras de renda baixa, estando incluídas as famílias que recebem entre R$ 1.726,01 e R$ 2.589,02.
Entretanto, esse aumento na faixa de isenção do IR não trará benefícios apenas para os que recebem até 2 salários mínimos (R$ 2.640,00 mensais) como também para os que possuem renda mensal superior, já que com o aumento da faixa de isenção, o valor pago de IR para os que não estão isentos sofre um decréscimo relativo ao valor de sua renda mensal.
Dessa forma, quanto maior for a renda, maior será o percentual da alíquota que será descontada, sendo o valor máximo, segundo a Unafisco, de 27,5% para os que recebem um salário mensal superior a R$ 4.664,68.
Quem mais tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A Constituição Brasileira também estabelece critérios específicos para isenção do Imposto de Renda que não necessariamente tenham a ver apenas com o valor recebido de salário, como é o caso, por exemplo, de pessoas portadoras de doenças graves que recebam algum tipo de aposentadoria, pensão, reforma ou algum outro benefício previdenciário.
Além disso, também estão isentos aposentados que possuam mais de 65 anos, com a condição de que o somatório dos rendimentos obtidos a partir do valor da aposentadoria não ultrapassem R$ 24.751,74 por ano.
Por fim, também estão isentos de pagar o IR aqueles que na declaração do imposto de outro contribuinte, constem como dependentes, sendo necessário, contudo que não possuam rendimentos em seu nome, tributáveis ou não, ultrapassando o valor de R$ 22.847,76 anuais, o que anularia a situação de dependência.