Renovação da residência, aquisição de um veículo ou uma urgência financeira, o Nubank pode te ajudar! Quando você se depara com uma dessas situações, buscar um empréstimo pode ser uma solução viável, desde que seja feito com planejamento e que a nova obrigação financeira seja ajustada ao orçamento.
Para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é interessante explorar a alternativa do empréstimo consignado, devido às suas taxas de juros mais atrativas e à facilidade de administração, com descontos diretos das parcelas no salário todo mês. Conforme dados do INSS, atualmente, mais de 16 milhões de beneficiários usufruem do crédito consignado.
A seguir, descubra como funciona e como contratar o empréstimo consignado do INSS.
Funcionamento do empréstimo consignado Nubank
O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito com as menores taxas de juros no mercado. A peculiaridade dessa categoria é que o valor das parcelas é deduzido diretamente do salário ou benefício pago pela previdência. Em outras palavras, antes mesmo do dinheiro ser creditado na conta, o montante é descontado.
Para adquirir um empréstimo consignado, é necessário possuir a chamada margem consignável, que representa o valor máximo da renda mensal que pode ser comprometida em um empréstimo dessa natureza.
Essa margem foi estabelecida para prevenir o superendividamento dos cidadãos, assegurando que, mesmo ao contrair um empréstimo, a pessoa ainda tenha recursos suficientes para despesas essenciais, evitando que toda a sua remuneração seja consumida pelo pagamento da dívida.
No caso de aposentados e pensionistas do INSS, a margem consignável, conforme a Lei 14.131/21, corresponde a 45% da renda, sendo 35% para empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado e mais 5% para o cartão consignado de benefício.
O limite de juros é de 1,84% ao mês, a partir de outubro de 2023, e o pagamento das parcelas pode ser feito em até 84 meses. Vale ressaltar que a taxa de juros pode variar de acordo com cada instituição, desde que não ultrapasse esse limite (1,84% ao mês).
Quem está apto a solicitar um empréstimo consignado do INSS?
Para ser elegível a um empréstimo consignado do INSS, é preciso ser:
- Servidor público aposentado;
- Aposentado do setor privado;
- Pensionista;
- E aqueles que recebem algum benefício contínuo, como, por exemplo, pessoas com deficiência e idosos acima de 67 anos que comprovem a falta de meios para se sustentar.
Processo de contratação de um empréstimo consignado do INSS
Atualmente, diversas instituições oferecem a opção de contratar um empréstimo do INSS por meio do aplicativo “Meu INSS”, que pode ser instalado no celular. O procedimento funciona da seguinte maneira:
- Ao realizar a simulação, o cliente autoriza o Dataprev a compartilhar os dados com o banco para permitir o acesso à sua margem consignável;
- No aplicativo Meu INSS, é possível acessar a conta e desbloquear o benefício;
- Realize a simulação e leia as informações do contrato antes de concordar.
Após a análise ser concluída, o valor solicitado é transferido diretamente para a conta na instituição escolhida.
Por que escolher o consignado?
Este tipo de empréstimo, caracterizado pelo desconto direto no pagamento do salário ou benefício previdenciário, é uma das opções mais econômicas disponíveis. Sua operação reduz os riscos para o credor, possibilitando a aplicação de taxas de juros mais baixas.
Além disso, a elegibilidade para o novo serviço do Nubank abrange uma variedade de pessoas: servidores públicos aposentados, aposentados do setor privado, pensionistas, além daqueles que recebem benefícios contínuos.
Como cancelar um empréstimo consignado do INSS?
O aposentado ou pensionista do INSS que deseja desistir do empréstimo consignado pode fazê-lo em até 7 dias corridos após a contratação. Para isso, é necessário entrar em contato diretamente com a instituição financeira que concedeu o empréstimo consignado.
Após o cancelamento, o contrato precisa ser desaverbado, ou seja, a margem de crédito antes utilizada ou bloqueada precisa ser liberada. A regra é aplicável a empréstimos contratados presencialmente (em agências bancárias, correspondentes bancários ou caixas eletrônicos), por telefone e também pela internet (sites ou aplicativos).
É importante ressaltar que apenas o titular do benefício e do empréstimo está autorizado a solicitar o cancelamento. Após o contrato ser cancelado, o valor emprestado deverá ser devolvido integralmente à instituição financeira que concedeu o empréstimo. O cancelamento não se aplica a refinanciamentos ou portabilidade de crédito.
Essa e outras informações você só encontra aqui no Meu Crédito Agora