Assim como em qualquer outra empresa, os empreendimentos independentes têm a responsabilidade de cumprir com as obrigações fiscais, contribuindo com os tributos sobre suas vendas de produtos ou serviços. Os impostos MEI, recolhidos através do Simples Nacional, são cruciais para garantir a conformidade fiscal do seu negócio.
Ademais, o pagamento desses tributos garante direitos trabalhistas fundamentais, incluindo aposentadoria e salário-maternidade. É essencial destacar que o imposto para o microempreendedor é vinculado ao valor do salário mínimo vigente, e não ao faturamento da empresa em si.
Em outras palavras, mesmo que o negócio registre um faturamento acima da média, o montante do imposto permanecerá inalterado, evitando custos adicionais.
Benefícios da tributação para MEI
A tributação destinada ao MEI é considerada uma das mais vantajosas no cenário empresarial, devido a diversos fatores:
- Valores dos impostos consideravelmente mais baixos em comparação com outras empresas.
- Ausência de procedimentos burocráticos, como cálculos complexos e declarações mensais.
Além disso, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) foi criado para facilitar o processo de arrecadação de impostos. Por meio desse documento, o MEI paga todos os impostos com o menor valor possível em uma única transação mensal. Contudo, é crucial compreender os tributos obrigatórios e garantir o pagamento pontual para evitar problemas futuros.
Tributos para o MEI
O MEI é responsável por recolher impostos para o INSS, ISS e também o ICMS. Como mencionado anteriormente, todos esses tributos são unificados em uma única guia (DAS) e seu valor é determinado no início de cada ano com base no salário mínimo atual.
- Contribuição ao INSS: Essa contribuição constitui a maior parcela do DAS e é considerada a mais significativa de todas. Ao pagar esse imposto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o MEI garante diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A quantia desse tributo corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse é o tributo cobrado do MEI que atua na indústria e comércio. Ele incide sobre operações com mercadorias em geral e prestação de serviços, incluindo importações, transporte e outras atividades.
- ISS: O Imposto sobre Serviços (ISS), fixado em R$5,00, é um tributo obrigatório cobrado pela prefeitura de cada município. É aplicável a todos os serviços prestados por uma empresa.
O Imposto sobre Serviços (ISS), fixado em R$5,00, é um tributo obrigatório cobrado pela prefeitura de cada município. É aplicável a todos os serviços prestados por uma empresa.
Emissão da DAS
Para manter a regularidade dos impostos como MEI, é fundamental efetuar o pagamento do DAS mensalmente. Confira o passo a passo para emitir o documento abaixo:
- Acesse o site do programa gerador de DAS do microempreendedor individual
- Faça login com seu CNPJ
- Selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”
- Informe o ano-calendário e o mês
- Clique em “Apurar/Gerar DAS”
- Clique em “Imprimir/Visualizar PDF” para obter o boleto
Uma vez feito isso, basta efetuar o pagamento do DAS, o qual pode ser realizado via boleto bancário, débito em conta ou PIX.
Custo dos impostos para o MEI
O montante é calculado com base na soma dos impostos, de acordo com a especificação da atividade do microempreendedor individual. A fórmula é: 5% do salário mínimo vigente + R$1,00 referente ao ICMS para o Estado e/ou R$5,00 de ISS para o município.
Confira a seguir os valores correspondentes a 2023:
- R$ 67,00 para comércio ou indústria, sendo R$66,00 do INSS e R$1,00 do ICMS
- R$ 71,00 para prestação de serviços, compreendendo R$66,00 do INSS e R$5,00 de ISS
- R$ 72,00 para comércio e serviços, incluindo R$66,00 do INSS, R$1,00 do ICMS e R$5,00 de ISS
Declaração do imposto de renda para o MEI
Sim! O MEI é obrigado a apresentar uma Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) anualmente caso tenha recebido rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$28.559,70 durante o ano em questão.
Além disso, os indivíduos que exercem atividades jurídicas são obrigados a apresentar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
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